A partir de agora, o estudante só tem direito a uma única vaga nas Universidades Públicas do País
Por Sara Ribeiro

Para quem já está matriculado simultaneamente em dois cursos, tanto na mesma Universidade como em Universidades diferentes não serão incluídos na nova lei. Porém, a lei entra em vigor em 30 dias, a contar da data que a lei foi sancionada. Após essa data, o estudante que se matricular em dois cursos da mesma Universidade Pública ao mesmo tempo, terá cinco dias úteis para fazer opção por um dos cursos, caso não compareça a instituição até o prazo estipulado, será feito o cancelamento da matrícula. Nesses casos será mantida a matricula do curso mais recente. Já para casos que a duplicidade de vagas seja em Universidades diferentes a matrícula mais antiga será mantida.
De acordo com o deputado Maurício Rands, autor da proposta “não é justo que duas vagas financiadas pelo poder público, à custa dos tributos pagos pelos cidadãos, sejam preenchidas pela mesma pessoa”.
Algumas instituições de ensino público superior já faziam prática dessa nova lei. A Universidade Federal do Piauí (UFPI), por exemplo, desde 2007 aplica esse método para os alunos da instituição. Acreditam que, essa prática prejudica não só o aluno, que fica sobrecarregado com os assuntos da academia, mas, o próprio andamento do curso.
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