domingo, 22 de novembro de 2009

Lei proíbe matrícula dupla no Ensino Público Superior

A partir de agora, o estudante só tem direito a uma única vaga nas Universidades Públicas do País

Por Sara Ribeiro

O presidente Lula, sancionou a lei de numero 12.089/09 que proíbe estudantes de cursarem duas Universidades Públicas ao mesmo tempo. A medida passa a valer a partir desse vestibular e para todo o território nacional.

Para quem já está matriculado simultaneamente em dois cursos, tanto na mesma Universidade como em Universidades diferentes não serão incluídos na nova lei. Porém, a lei entra em vigor em 30 dias, a contar da data que a lei foi sancionada. Após essa data, o estudante que se matricular em dois cursos da mesma Universidade Pública ao mesmo tempo, terá cinco dias úteis para fazer opção por um dos cursos, caso não compareça a instituição até o prazo estipulado, será feito o cancelamento da matrícula. Nesses casos será mantida a matricula do curso mais recente. Já para casos que a duplicidade de vagas seja em Universidades diferentes a matrícula mais antiga será mantida.

De acordo com o deputado Maurício Rands, autor da proposta “não é justo que duas vagas financiadas pelo poder público, à custa dos tributos pagos pelos cidadãos, sejam preenchidas pela mesma pessoa”.

Algumas instituições de ensino público superior já faziam prática dessa nova lei. A Universidade Federal do Piauí (UFPI), por exemplo, desde 2007 aplica esse método para os alunos da instituição. Acreditam que, essa prática prejudica não só o aluno, que fica sobrecarregado com os assuntos da academia, mas, o próprio andamento do curso.



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